Mapa Mental sobre Ramos do Direito com Divisão em Público, Privado e Difuso
Transcrição do Mapa Mental sobre RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
- INTERNO
- Constitucional
- Administrativo
- Financeiro
- Tributário
- Penal
- Processual
- Eleitoral
- Militar
- EXTERNO
- Internacional Público
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“Refere-se ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza pública. Isto compreende tanto as normas que regulam a relação entre o particular e o Estado quanto as normas que regulam as atividades, funções e organizações de poderes do Estado e de seus servidores.”
PRIVADO
- INTERNO
- Civil
- Empresarial (ou Comercial)
- EXTERNO
- Internacional Privado
“Conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, que disciplina a relação entre particulares.”
DIFUSO
- INTERNO
- Trabalho
- Previdenciário
- Econômico
- Consumidor
- Ambiental
- EXTERNO
- Internacional Privado
“Constituem direitos transindividuais, ou seja, ultrapassam a esfera de um único indivíduo. Caracteriza-se, principalmente, por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada a uma circunstância de fato.”
Mapa Mental sobre Ramos do Direito com Divisões Público, Privado e Difuso
Transcrição do Mapa Mental sobre Ramos do Direito
Público
- Interno
- Constitucional
- Administrativo
- Financeiro
- Tributário
- Penal
- Processual
- Eleitoral
- Militar
- Externo
- Internacional Público
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“Refere-se ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza pública. Isto compreende tanto as normas que regulam a relação entre o particular e o Estado quanto as normas que regulam as atividades, funções e organizações de poderes do Estado e de seus servidores.”
Privado
- Interno
- Civil
- Empresarial (ou Comercial)
“Conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, que disciplina a relação entre particulares.”
Difuso
- Interno
- Trabalho
- Previdenciário
- Econômico
- Consumidor
- Ambiental
- Externo
- Internacional Privado
“Constituem direitos transindividuais, ou seja, ultrapassam a esfera de um único indivíduo. Caracteriza-se, principalmente, por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir uma coletividade indeterminada, porém, ligada a uma circunstância de fato.”