Mapa Mental sobre Princípios do Ensino: Art. 3º da LDB
Transcrição do Mapa Mental sobre LDB – DOS PRINCÍPIOS DO ENSINO
ART. 3
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
VII – valorização do profissional da educação escolar
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino
IX – garantia de padrão de qualidade
X – valorização da experiência extra-escolar
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XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
XII – consideração com a diversidade étnico-racial
XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida
XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva
Mapa Mental sobre LDB: Níveis e Modalidades de Ensino
Transcrição do Mapa Mental sobre LDB e Níveis e Modalidades de Ensino:
Ed. profissional técnica
preparar o educando para o exercício de profissões técnicas
instituições especializadas
Ed. especial
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e outras habilidades de superdotação.
Ed. superior
estimular a criação cultural e o desenvolvimento científico e do pensamento reflexivo, formando diplomas nas diversas áreas de conhecimento dever da União
Mapa Mental sobre Direito à Educação: Garantias e Deveres do Estado
Transcrição do Mapa Mental sobre Do Direito à Educação e do Dever de Educar – Art. 4
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola
b) ensino fundamental
c) ensino médio
II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino
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IV – acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando
Mapa Mental sobre Educação Digital: LDB art. 4
Transcrição do Mapa Mental sobre LDB artigo 4 Educação digital
XII – educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior
à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico
com o desenvolvimento de competências voltadas ao:
resolução de problemas
letramento digital de jovens e adultos
criação de conteúdos digitais
comunicação e colaboração
segurança
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Atualização acrescentada no artigo 4° em 2023
que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno
e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento
técnicas, ferramentas e recursos digitais
PARÁGRAFO ÚNICO
Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever
Mapa Mental sobre LDB: Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino
Transcrição do Mapa Mental sobre LDB facilitada – Artigo 12
Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola
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VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas
XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas
Mapa Mental sobre os artigos 29, 30 e 31 da LDB: Educação Infantil
Transcrição do Mapa Mental sobre LDB artigos 29, 30 e 31
Da Educação Infantil
Primeira Etapa da Educação Básica:
Art. 29. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30
Será oferecida em:
I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade
II- pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
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Art. 31
Será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança