Mapa Mental sobre Princípios do Orçamento Público e suas Características
Transcrição do Mapa Mental sobre Princípios do Orçamento Público
- Unidade
- O orçamento deve ser um; ou seja, deve existir um orçamento geral para cada exercício financeiro.
- Totalidade
- Possibilita o conhecimento da maioria das operações que, direta ou indiretamente, devem sofrer consolidação em um único orçamento geral que compreenda as finanças públicas.
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Universalidade
- Deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Anualidade ou Periodicidade
- O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano, período este que corresponde, no Brasil, ao exercício financeiro.
Exclusividade
- A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira.
Especificação, Especialização ou Discriminação
- As receitas e as despesas devem constar no orçamento de forma discriminada, evitando-se dotações genéricas que possibilitem remanejamentos.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
- Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender certos gastos, salvo exceções como a educação e a saúde.
Orçamento Bruto
- Este princípio clássico surge juntamente com a ideia do orçamento, sendo sua aplicação necessária para evitar que receitas líquidas sejam apresentadas, ocultando assim parte do que foi deduzido.
Equilíbrio
- Equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital.
Legalidade
- Para ser legal, basta ter as receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual.
Publicidade
- O conteúdo orçamentário não deve ser utilizado para fins privados, mas ser objeto de comunicação para conhecimento do público e para fiscalização de sua validade.
Clareza ou Objetividade
- O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todos. Faz parte do direito do interesse, princípio republicano.
Exatidão
As estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir a plena realização dos serviços e o controle orçamentário.