NR 5 Mapas Mentais

NR 5: Mapa Mental sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA)

Mapa mental sobre a Norma Regulamentadora 5 (NR 5) que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), incluindo sua organização, composição, comissão eleitoral, principais atribuições, funcionamento e treinamento.

Transcrição do Mapa Mental sobre: NORMA REGULAMENTADORA QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

NR 5

Mapa Conceitual apresentado à Disciplina de Saúde do Trabalhador, como requisito parcial de aprovação na obtenção de nota da primeira avaliação do semestre 2020.2.
Docente: Francinália Martins Saraiva Attem
Discentes: Iara Karoline Souza Ribeiro, Michelle de Carvalho Aguiar, Naylla Catharina Vieira Silva, Rodolfo Victor Ferreira Feitosa, Rosemeiry Vieira da Silva.

CIPA
(COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

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OBJETIVO:
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO

CONSTITUIÇÃO:
Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.

ORGANIZAÇÃO

Será composta por representantes do empregador (por eles designados) e dos empregados (eleitos por escrutínio secreto).

COMPOSIÇÃO

empregador

empregados

designação

eleição

URNA DE VOTOS

Presidente
Membros Titulares e Suplentes

Vice-presidente
Membros Titulares e Suplentes

SECRETÁRIO

COMISSÃO ELEITORAL

Dias
Ação
Item da NR-5

60
Convocação da eleição
5.38

55
Constituição da C.E
5.39

45
Publicação e divulgação do edital
5.40-a

30
Inscrição de candidatos
5.40-b

15
Início de eleição
5.40-e

00
Término do mandato
——

1º dia útil
Posse

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Os membros da CIPA possuem ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS de cada cargo (vide NR na integra) bem como assim:

ATRIBUIÇÕES CONJUNTAS:
– Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
– Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados;
– Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
– Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
– Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
– Constituir Comissão Eleitoral.

FUNCIONAMENTO



(com atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros)

ORDINÁRIAS: realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões da CIPA.

EXTRAORDINÁRIAS: realizadas em situações específicas ex: quando houver denúncia de risco grave e iminente, acidente de trabalho grave ou fatal, solicitação expressa.

TREINAMENTO

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

Contemplando itens como o estudo do ambiente, das condições de trabalho, riscos originados do processo produtivo; análise de acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; noções sobre a AIDS, e medidas de prevenção; legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

REFERÊNCIAS
GUIA TRABALHISTA. Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm
SLIDESHARE. NR 5 por Diogo Silveira. Disponível em: https://pt.slideshare.net/DiogoSilveira1/nr-5-47786814

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