NR 5: Mapa Mental sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA)

Transcrição do Mapa Mental sobre: NORMA REGULAMENTADORA QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
NR 5
Mapa Conceitual apresentado à Disciplina de Saúde do Trabalhador, como requisito parcial de aprovação na obtenção de nota da primeira avaliação do semestre 2020.2.
Docente: Francinália Martins Saraiva Attem
Discentes: Iara Karoline Souza Ribeiro, Michelle de Carvalho Aguiar, Naylla Catharina Vieira Silva, Rodolfo Victor Ferreira Feitosa, Rosemeiry Vieira da Silva.
CIPA
(COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
Continue lendo…
OBJETIVO:
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO
CONSTITUIÇÃO:
Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.
ORGANIZAÇÃO
Será composta por representantes do empregador (por eles designados) e dos empregados (eleitos por escrutínio secreto).
COMPOSIÇÃO
empregador
empregados
designação
eleição
URNA DE VOTOS
Presidente
Membros Titulares e Suplentes
Vice-presidente
Membros Titulares e Suplentes
SECRETÁRIO
COMISSÃO ELEITORAL
Dias
Ação
Item da NR-5
60
Convocação da eleição
5.38
55
Constituição da C.E
5.39
45
Publicação e divulgação do edital
5.40-a
30
Inscrição de candidatos
5.40-b
15
Início de eleição
5.40-e
00
Término do mandato
——
1º dia útil
Posse
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Os membros da CIPA possuem ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS de cada cargo (vide NR na integra) bem como assim:
ATRIBUIÇÕES CONJUNTAS:
– Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
– Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados;
– Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
– Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
– Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
– Constituir Comissão Eleitoral.
FUNCIONAMENTO
(com atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros)
ORDINÁRIAS: realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões da CIPA.
EXTRAORDINÁRIAS: realizadas em situações específicas ex: quando houver denúncia de risco grave e iminente, acidente de trabalho grave ou fatal, solicitação expressa.
TREINAMENTO
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Contemplando itens como o estudo do ambiente, das condições de trabalho, riscos originados do processo produtivo; análise de acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; noções sobre a AIDS, e medidas de prevenção; legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
REFERÊNCIAS
GUIA TRABALHISTA. Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm
SLIDESHARE. NR 5 por Diogo Silveira. Disponível em: https://pt.slideshare.net/DiogoSilveira1/nr-5-47786814























