Legítima Defesa: Artigo 25 do Código Penal e Lei 13.964 – Mapa Mental

Transcrição do Mapa Mental sobre: LEGÍTIMA DEFESA
DE ACORDO COM O ART. 25 DO CÓDIGO PENAL
Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem.
Incluído pela Lei nº 13.964 de 2019
Observados os requisitos previstos acima, considera-se também em LEGÍTIMA DEFESA o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.



















