LDB Mapas Mentais – Legislação

Mapa Mental sobre Princípios do Ensino: Art. 3º da LDB

Mapa mental apresentando os princípios do ensino conforme o Artigo 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Transcrição do Mapa Mental sobre LDB – DOS PRINCÍPIOS DO ENSINO
ART. 3

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
VII – valorização do profissional da educação escolar
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino
IX – garantia de padrão de qualidade
X – valorização da experiência extra-escolar

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XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
XII – consideração com a diversidade étnico-racial
XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida
XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva

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Mapa Mental sobre Direito à Educação: Garantias e Deveres do Estado

Mapa mental sobre o artigo 4 do direito à educação, detalhando as garantias do Estado quanto ao ensino

Transcrição do Mapa Mental sobre Do Direito à Educação e do Dever de Educar – Art. 4

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola
b) ensino fundamental
c) ensino médio

II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade

III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino

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IV – acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

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Mapa Mental sobre Educação Digital: LDB art. 4

Mapa mental sobre LDB art. 4 educação digital detalhando conectividade, competências e recursos tecnológicos no ensino

Transcrição do Mapa Mental sobre LDB artigo 4 Educação digital

XII – educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior
à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico

com o desenvolvimento de competências voltadas ao:
resolução de problemas
letramento digital de jovens e adultos
criação de conteúdos digitais
comunicação e colaboração
segurança

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Atualização acrescentada no artigo 4° em 2023

que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno

e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento

técnicas, ferramentas e recursos digitais

PARÁGRAFO ÚNICO
Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever

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Mapa Mental sobre LDB: Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino

Mapa mental sobre o artigo 12 da LDB detalhando as incumbências dos estabelecimentos de ensino

Transcrição do Mapa Mental sobre LDB facilitada – Artigo 12

Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola

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VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas
XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas

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