Mapa Mental sobre Tutela Provisória no Direito Processual Civil
Transcrição do Mapa Mental sobre Direito Processual Civil
Tutela Provisória
Disposições Gerais
- Tutela Provisória
- Pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
- Pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
- A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada
- A tutela provisória requerida em caráter incidental.
- Independente do pagamento de custas.
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A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo
- Mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
A tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo
Salvo decisão judicial em contrário.
Mapa Mental sobre Tutela Provisória com Classificações e Exemplos
Transcrição do Mapa Mental sobre Tutela Provisória
Tutela de Urgência
(tem o perigo da demora como um dos seus requisitos)
Tutela da Evidência
Não tem o perigo da demora como um dos seus requisitos.
As hipóteses de concessão estão previstas no art. 311 do CPC; dentre elas, cabe a tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
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Tutela Antecipada
(antecipa o próprio bem jurídico pretendido).
Ex.: a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplente.
Tutela Antecipada Antecedente
(a petição inicial se limita a pedir a tutela antecipada, devendo depois ser complementada com o pedido principal).
Tutela Antecipada Incidental
(já é feita juntamente com o pedido principal, na petição inicial, ou em outro momento no curso do processo, de forma incidental).
Tutela Cautelar
Garante a futura fruição do bem jurídico buscado, mas sem antecipá-lo.
Ex.: o arresto do bem.
Tutela Cautelar Antecedente
(a petição inicial se limita a pedir a tutela cautelar, devendo depois ser complementada com o pedido principal).
Tutela Cautelar Incidental
(já é feita juntamente com o pedido principal, na petição inicial, ou em outro momento no curso do processo, de forma incidental).
Mapa Mental sobre Tutela Provisória e Tipos de Tutela no Processo Civil
Transcrição do Mapa Mental sobre Tutela Provisória
TUTELA DE URGÊNCIA:
- PODE SER:
- ANTECIPADA (perigo de dano)
- CAUTELAR (risco ao resultado útil do processo)
- Juiz pode exigir caução real ou fidejussória para ressarcir danos que a outra parte vier a sofrer
- Se economicamente hipossuficiente, a caução pode ser dispensada
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Parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar se: (1) sentença desfavorável; (2) se o citante não fornecer meios para citação no prazo de 5 dias; (3) cessação da eficácia da medida e (4) decadência ou prescrição do direito do autor
Justificação nos mesmos autos, se possível
REGRAS GERAIS:
- Conserva eficácia na pendência do processo
- Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo
- Conserva sua eficácia até na suspensão do processo, salvo decisão em contrário
- Decisão que extingue, nega, modifica ou revoga pode ser motivada de forma clara e precisa
TUTELA DE EVIDÊNCIA:
- Independe da demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
- Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
- Prova documental suficiente e tese já firmada em sede de casos repetitivos ou em súmula vinc.
- Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
- Prova documental suficiente sem que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável
ANTECEDENTE:
- INCIDENTAL: independe do pagamento de custas / Se subordinar ao pagamento cabe agravo de instrumento
- Urgência contemporânea à propositura da ação
- Petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e pedido de tutela final
SE CONCEDIDA:
- Autor deverá aditar a inicial em 15 dias ou prazo maior que o juiz fixar
- Réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou mediação
- Sem autocomposição, prazo de 15 dias para réu contestar
- Juiz entende que não há elementos para concessão (prazo de 5 dias para emendar a inicial sob pena de extinção sem resolução de mérito)
- Prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo para rever, reformar ou invalidar
PETIÇÃO INICIAL:
- Aditamento sem custas
- Deve indicar o valor da causa
ANTECEDENTE:
- INCIDENTAL: independe do pagamento de custas / Se subordinar ao agravo de instrumento
- Petição inicial: indicará lide e seu fundamento / exposição sumária do direito / já pode constar o pedido principal
- Réu citado: prazo de 5 dias para contestar sob pena de presumir-se os fatos como ocorridos
- Caso em que juiz decidirá em 5 dias
- Se contestar, o procedimento comum seguirá
SE EFETIVADA:
Improcedência do pedido principal
Pedido principal deve ser formulado em 30 dias, sem novas custas
Partes serão intimadas para audiência de conciliação ou mediação
Cessa a eficácia:
Não renova pedido principal em 30 dias
Não efetivada no prazo