Tutela Provisória Mapas Mentais

Mapa Mental sobre Tutela Provisória no Direito Processual Civil

Mapa mental sobre tutela provisória no direito processual civil, incluindo disposições gerais e características principais.

Transcrição do Mapa Mental sobre Direito Processual Civil
Tutela Provisória
Disposições Gerais

  • Tutela Provisória
    • Pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
    • Pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
  • A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada
    • A tutela provisória requerida em caráter incidental.
    • Independente do pagamento de custas.

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A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo

  • Mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

A tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

Salvo decisão judicial em contrário.

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Mapa Mental sobre Tutela Provisória com Classificações e Exemplos

Mapa mental sobre tutela provisória, apresentando conceitos de tutela de urgência e evidência, com exemplos práticos e classificações.

Transcrição do Mapa Mental sobre Tutela Provisória

Tutela de Urgência
(tem o perigo da demora como um dos seus requisitos)

Tutela da Evidência
Não tem o perigo da demora como um dos seus requisitos.
As hipóteses de concessão estão previstas no art. 311 do CPC; dentre elas, cabe a tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

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Tutela Antecipada
(antecipa o próprio bem jurídico pretendido).
Ex.: a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplente.

Tutela Antecipada Antecedente
(a petição inicial se limita a pedir a tutela antecipada, devendo depois ser complementada com o pedido principal).

Tutela Antecipada Incidental
(já é feita juntamente com o pedido principal, na petição inicial, ou em outro momento no curso do processo, de forma incidental).

Tutela Cautelar
Garante a futura fruição do bem jurídico buscado, mas sem antecipá-lo.
Ex.: o arresto do bem.

Tutela Cautelar Antecedente
(a petição inicial se limita a pedir a tutela cautelar, devendo depois ser complementada com o pedido principal).

Tutela Cautelar Incidental
(já é feita juntamente com o pedido principal, na petição inicial, ou em outro momento no curso do processo, de forma incidental).

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Mapa Mental sobre Tutela Provisória e Tipos de Tutela no Processo Civil

Mapa mental sobre tutela provisória com explicação detalhada sobre tutela de urgência, tutela de evidência, regras gerais e procedimentos.

Transcrição do Mapa Mental sobre Tutela Provisória

TUTELA DE URGÊNCIA:

  • PODE SER:
    • ANTECIPADA (perigo de dano)
    • CAUTELAR (risco ao resultado útil do processo)
  • Juiz pode exigir caução real ou fidejussória para ressarcir danos que a outra parte vier a sofrer
    • Se economicamente hipossuficiente, a caução pode ser dispensada

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Parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar se: (1) sentença desfavorável; (2) se o citante não fornecer meios para citação no prazo de 5 dias; (3) cessação da eficácia da medida e (4) decadência ou prescrição do direito do autor

Justificação nos mesmos autos, se possível

REGRAS GERAIS:

  • Conserva eficácia na pendência do processo
  • Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo
  • Conserva sua eficácia até na suspensão do processo, salvo decisão em contrário
  • Decisão que extingue, nega, modifica ou revoga pode ser motivada de forma clara e precisa

TUTELA DE EVIDÊNCIA:

  • Independe da demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
  • Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
  • Prova documental suficiente e tese já firmada em sede de casos repetitivos ou em súmula vinc.
  • Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
  • Prova documental suficiente sem que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável

ANTECEDENTE:

  • INCIDENTAL: independe do pagamento de custas / Se subordinar ao pagamento cabe agravo de instrumento
  • Urgência contemporânea à propositura da ação
  • Petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e pedido de tutela final

SE CONCEDIDA:

  • Autor deverá aditar a inicial em 15 dias ou prazo maior que o juiz fixar
  • Réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou mediação
  • Sem autocomposição, prazo de 15 dias para réu contestar
  • Juiz entende que não há elementos para concessão (prazo de 5 dias para emendar a inicial sob pena de extinção sem resolução de mérito)
  • Prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo para rever, reformar ou invalidar

PETIÇÃO INICIAL:

  • Aditamento sem custas
  • Deve indicar o valor da causa

ANTECEDENTE:

  • INCIDENTAL: independe do pagamento de custas / Se subordinar ao agravo de instrumento
  • Petição inicial: indicará lide e seu fundamento / exposição sumária do direito / já pode constar o pedido principal
  • Réu citado: prazo de 5 dias para contestar sob pena de presumir-se os fatos como ocorridos
    • Caso em que juiz decidirá em 5 dias
    • Se contestar, o procedimento comum seguirá

SE EFETIVADA:

Improcedência do pedido principal

Pedido principal deve ser formulado em 30 dias, sem novas custas

Partes serão intimadas para audiência de conciliação ou mediação

Cessa a eficácia:

Não renova pedido principal em 30 dias

Não efetivada no prazo

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Mapa Mental sobre Tutela Provisória com Regras Gerais e Tipos de Tutela

Mapa mental sobre Tutela Provisória com explicações sobre regras gerais, tutela de urgência e tutela de evidência

Transcrição do Mapa Mental sobre Tutela Provisória

    Regras Gerais:

    • Deve ser motivada de forma clara e precisa
      • Conceder
      • Negar
      • Modificar
      • Revogar
    • A decisão que:
      • Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo
      • Salvo decisão em contrário, conserva sua eficácia até na suspensão do processo

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    Tutela de Urgência:

    • Pode ser exigida caução, salvo se hipossuficiente
    • Antecipada (perigo de dano)
      • Incidental
      • Antecedente
        • Concedida
          • O autor adita a inicial em 15 dias
        • Não concedida
          • 5 dias para emendar a inicial
    • Cautelar (risco ao resultado útil do processo)
      • Incidental
      • Antecedente
        • Se efetivada, o pedido principal deve ser formulado em 30 dias

    Tutela de Evidência:

    • Hipóteses:
      • Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
      • Fatos provados documentalmente e tese já firmada em sede de casos repetitivos ou Súmula Vinculante
      • Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
      • Prova documental suficiente, sem que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável

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    Mapa Mental sobre Tutelas Provisórias Antecipadas no CPC/2015

    Fluxograma sobre tutelas provisórias antecipadas no CPC/2015, com etapas do procedimento e requisitos para deferimento

    Transcrição do Mapa Mental sobre Tutelas Provisórias (Antecipada) – CPC/2015

    Procedimento

    Petição inicial art. 305 CPC

    • Não preenche os requisitos.
    • Emenda em até 15 dias – art. 321 CPC.
    • Indeferimento da Petição e extinção do processo sem resolução do mérito.

     Preenche os requisitos.

    • Deferimento da Petição Inicial.

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     Não concede a Tutela.

     Concedida a Tutela.

    • Não realizado o aditamento em 15 dias.
      Extingue-se o processo sem resolução do mérito.

     Aditamento da Petição em até 15 dias – art. 303, §1º, I.

    Audiência de Conciliação/Mediação.

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