Tribunal do Juri Mapas Mentais

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Mapa Mental sobre o Tribunal do Júri e Seus Procedimentos

Mapa mental sobre o funcionamento do tribunal do júri e seus principais passos

Transcrição do Mapa Mental sobre Tribunal do Júri

  • É o responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
  1. Audição das pessoas
  • Vítima (se for possível);
  • Testemunhas de acusação;
  • Testemunhas de defesa.
  1. Em seguida o réu é interrogado
  • Caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa.
  1. Os jurados podem fazer perguntas para o réu por intermédio do juiz.
  • Ele não é obrigado a responder.

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  1. Reconhecimento
  • As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos.
  1. Debates: Acusação x Defesa
  • Ministério Público tem 1h30 para fazer a acusação.
  • A defesa possui o mesmo tempo. Há ainda 1h para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
  1. Sentença
  • Ao final o juiz lê os quesitos que serão votados e os participantes se dirigem à sala secreta, para votação.
  • A sentença é dada pela maioria dos votos e proferida pelo juiz.

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Mapa Mental sobre o Procedimento do Tribunal do Júri e Suas Etapas

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Mapa mental explicando o procedimento do Tribunal do Júri, com etapas desde a tomada de declarações até o debate final

Transcrição do Mapa Mental sobre Procedimento do Tribunal do Júri

  • 1º Tomada de declarações do ofendido
  • 2º Inquirição das testemunhas
    • 1º Acusação
    • 2º Defesa
  • 3º Esclarecimento dos peritos
    • Depende do prévio requerimento e deferimento do juiz.
  • 4º Acareação
  • 5º Reconhecimento de pessoas e coisas
    • As provas serão produzidas em uma só audiência.
    • O juiz pode indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

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  • 6º Interroga-se o acusado
  • 7º Procede-se o debate
    • Alegações orais:
      • 1º Acusação.
      • 2º Defesa.
      • 20 minutos cada, prorrogáveis por mais 10 minutos.
      • Mais de um acusado: tempo individual.
  • Audiência de instrução
    • Encerrado o debate, o juiz profere sua decisão.
    • O juiz fará em 10 dias, ordenando que os autos lhe sejam conclusos.
      Prazo máximo para conclusão: 90 dias

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Mapa Mental sobre Tribunal do Júri e Decisões Judiciais na Primeira Fase

Mapa mental sobre tribunal do júri, abordando desclassificação, pronúncia, impronúncia e absolvição sumária na primeira fase

Transcrição do Mapa Mental sobre Tribunal do Júri – Fim da Primeira Fase – Decisão Judicial:

  • Encerrado o debate, o juiz profere a sua decisão, ou o fará em 10 dias, ordenando que os autos lhe sejam conclusos.
  • A decisão pode ser escrita.

Opção 1: Quando o juiz exclui a competência do júri, remetendo ao juiz singular.

  • Ex.: tentativa de homicídio para lesão corporal (desclassificação própria).
  • Quando desclassifica, mas o crime reduzido continua na competência do júri (desclassificação imprópria).
  • Desclassificação:
    • Cabe RESE (Recurso em Sentido Estrito).

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Opção 2: Há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria.

  • Pronúncia:
    • Cabe RESE (Recurso em Sentido Estrito).
    • Procedente.

Opção 3: Falta provas de materialidade e indícios suficientes da autoria para convencer o juiz.

  • Impronúncia:
    • Cabe apelação.
    • Procedente ou improcedente.

Opção 4: O fato é inexistente. Ficou provado que:

  • O réu não foi o autor do crime.
  • Não se trata de infração penal.
  • É causa de isenção de pena ou exclusão do crime.
  • Absolvição Sumária:
    • Cabe apelação.
    • Improcedente.

Arquivamento:

  • Pode ser oferecida nova denúncia, caso haja novas provas.

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Mapa Mental sobre Tribunal do Júri com Explicação da Lei 11.689/2008

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Mapa mental sobre o tribunal do júri segundo a Lei 11.689/2008, com as fases judicium accusationis e judicium causae detalhadas

Transcrição do Mapa Mental sobre Tribunal do Júri – Lei 11.689/2008
O procedimento do júri se divide em duas fases:

  • 1ª Fase: Judicium Accusationis (Instrução preliminar)
  • 2ª Fase: Judicium Causae
    • Ao receber a denúncia ou queixa, o juiz ordena a citação do acusado para apresentar a resposta preliminar à acusação, no prazo de 10 dias (documentos, provas, etc.).
    • Se a resposta não for oferecida no prazo, um defensor público será nomeado para oferecê-la em 10 dias.

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Prazo contado a partir do cumprimento da citação (ou do defensor constituído quando a citação for enviada por edital).Apresentada a defesa, o juiz ouve o Ministério Público ou o querelante, no prazo de 5 dias.O juiz determina a realização das diligências requeridas pelas partes e a instrução das testemunhas no prazo máximo de 10 dias.Denúncia ou queixa enviada ao juiz.Exceções em autos apartados:

  • Resposta inexistente ou intempestiva (fora do prazo).

Juiz nomeia defensor, concede vistas aos autos e abre prazo de 10 dias para resposta.Resposta:

  • Pode arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa; apresentar documentos e justificações; especificar provas; arrolar testemunhas (até 8).

Audiência de instrução:

  • Apresentada a defesa, o juiz ouve o Ministério Público ou querelante sobre a preliminar e determina a instrução das testemunhas e realização das diligências no prazo de 10 dias.

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Mapa Mental sobre Jurados no Tribunal do Júri e Critérios de Exclusão

Mapa mental sobre jurados no tribunal do júri e suas restrições, apresentando os critérios legais para exclusão de jurados e o processo durante a sessão de julgamento

Transcrição do Mapa Mental sobre Jurados – No Tribunal do Júri

Não podem servir no mesmo conselho:
1 – Marido e mulher;
2 – Ascendentes e descendentes;
3 – Sogro e sogra com genro e nora;
4 – Irmãos e cunhados;
5 – Tios e sobrinhos;
6 – Padrasto, madrasta e enteados;
7 – Pessoas que mantenham união estável;
8 – Quem for parte no processo, ou tiver cônjuge ou parente que seja ou que tenha interesse direto no processo;

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9 – Quem tiver exercido qualquer função no processo;
10 – Quem tiver funcionado, por si só ou por seu cônjuge, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito;
11 – Quem for amigo íntimo ou inimigo capital da vítima;
12 – Quem, por si só ou por seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
13 – Quem, por si só ou por seu cônjuge ou parente, sustentar demanda com o réu ou com a vítima, ou responder a processo que será julgado por qualquer das partes;
14 – Quem tiver aconselhado qualquer das partes;
15 – Quem for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes;
16 – Quem for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo;
17 – Quem tiver funcionado em julgamento anterior no mesmo processo;
18 – No caso de concurso de pessoas, houver integrado o conselho de sentença que julgou o outro acusado;
19 – Quem tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

Durante a sessão do julgamento:

Os jurados que não comparecerem nem justificarem a ausência serão apenados com multa no valor compreendido entre 01 e 10 salários mínimos (artigo 442/CPP) a critério do juiz.

Chamada dos 25 jurados que foram sorteados.

É necessário que haja, no mínimo, 15 jurados presentes, caso contrário, a sessão será adiada (motivo constará na ata – artigo 495, V e VI/CPP).

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