Mapa Mental sobre SOCIEDADE ANÔNIMA X SOCIEDADE LIMITADA

Transcrição do Mapa Mental sobre SOCIEDADE ANÔNIMA X SOCIEDADE LIMITADA
S.A. LTDA
ESPÉCIES DE AÇÃO: ORDINÁRIAS, PREFERENCIAIS, DE GOZO OU DE FRUIÇÃO
ORDINÁRIAS (ON) – Dão direito a voto nas assembleias (cada ação dá direito a 1 voto). Seus titulares não possuem qualquer direito ou vantagem especial em relação aos demais sócios e também não se sujeitam a qualquer restrição.
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PREFERENCIAIS (PN) – não dão direito a voto OU restringem esse direito de alguma forma, porém, seus possuidores tem preferência no recebimento de dividendos e outros proventos.
DE GOZO OU DE FRUIÇÃO – emitidas em substituição a ações ordinárias ou preferenciais que foram totalmente amortizadas (RESGATADAS), conferindo aos seus titulares meros direitos de gozo ou de fruição.
NÃO SE APLICA A TEORIA DO ATO “ULTRA VIRES”
APLICA-SE A TEORIA DO ATO “ULTRA VIRES”
ATO “ULTRA VIRES”
Dispõe que o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade, ficando esta isenta de responsabilidade perante terceiros, SALVO, se tiver se beneficiado do ato em questão, passando a responsabilizar-se na proporção do benefício auferido.