Mapa Mental sobre Recurso Extraordinário com Detalhes de Cabimento e Prazos
Transcrição do Mapa Mental sobre Recurso Extraordinário
“O ponto omisso da decisão, sobre a qual não foram opostos embargos de declaração, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”
“É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.”
“Recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de conhecer e julgar questão federal de natureza constitucional, suscitada e decidida em qualquer tribunal do país. Interposto perante o STF das decisões judiciais que não caiba mais recurso ordinário.”
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CABIMENTO
“Cabe recurso extraordinário da decisão que:
- Contrariar dispositivo constitucional
- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
- Julgar válida lei ou ato de governo contestado em face da Constituição
- Julgar válida lei local contestada em face de lei federal”
ADMISSIBILIDADE
- “Interposição pela parte sucumbente”
- “Prequestionamento da matéria objeto do recurso, sob pena de não ser conhecido”
- “Decisão proferida em única e última instância”
PRAZO
- “Interposição: 15 dias”
- “Deve ser interposto no prazo de 15 dias perante o presidente do tribunal ‘a quo’, acompanhado das razões recursais, para juízo de admissibilidade.”
- “Se esse for denegado, cabe agravo de instrumento no prazo de 5 dias para o próprio STF.”
EFEITOS
- “Devolutivo
- O recurso extraordinário examina exclusivamente o direito, assim, é recebido só no efeito devolutivo, dessa forma, a execução da decisão não é suspensa.”
LEGITIMADOS
“Ministério Público”
“A parte que teve decisão desfavorável à sua pretensão”
“Querelante”
“Querelado”
“Defesa”