Lei 9.455/97 Crimes de Tortura Mapas Mentais – Legislação para Concursos

Mapa Mental sobre Crimes de Tortura: Aspectos Legais e Processuais da Lei 9.455/97

Mapa mental sobre crimes de tortura, detalhando a Lei 9.455/97, progressão de regime, sujeitos do crime, regime inicial e aplicação da lei em território nacional e internacional.

Transcrição do Mapa Mental sobre CRIMES DE TORTURA LEI Nº 9.455/97

PROGRESSÃO DE REGIME
SE PRIMÁRIO
APÓS CUMPRIR 40% DA PENA (SEM RESULTADO MORTE)
COM RESULTADO MORTE
APÓS CUMPRIR 50% DA PENA

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SE REINCIDENTE
APÓS CUMPRIR 50% DA PENA (SEM RESULTADO MORTE)
COM RESULTADO MORTE
APÓS CUMPRIR 70% DA PENA

COMANDAR OU LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA P/ A PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU EQUIPARADO
APÓS CUMPRIR 60% DA PENA

NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE

ART. 5, III CF – DIREITO ABSOLUTO

CRIME INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

BEM JURÍDICO TUTELADO
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

SUJEITO ATIVO
QUALQUER PESSOA – CRIME COMUM

SUJEITO PASSIVO
É O INDIVÍDUO CONTRA QUEM SE APLICA A TORTURA

REGIME INICIAL
TORTURADOR ATIVO
INICIAL FECHADO
TORTURADOR POR OMISSÃO
INICIAL ABERTO OU SEMIABERTO

A LEI DE TORTURA APLICA-SE AINDA QUANDO O CRIME NÃO TENHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL

SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA OU

ENCONTRANDO O AGENTE EM LOCAL DE JURISDIÇÃO BRASILEIRA
EX: BOLIVIANO PRATICA A TORTURA CONTRA MEXICANO E POSTERIORMENTE FOGE P/ O BRASIL → LEI BRASILEIRA

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Mapa Mental sobre os Tipos de Crimes de Tortura: Análise Detalhada da Lei 9.455/97

Mapa mental detalhando os tipos de crimes de tortura conforme a Lei 9.455/97, incluindo tortura-castigo, tortura-prova, tortura-crime, tortura por omissão e tortura-preconceito.

Transcrição do Mapa Mental sobre a LEI Nº 9.455/97 CRIMES DE TORTURA

CONSTITUI CRIME DE TORTURA
ART.1, I- CONSTRANGER ALGUÉM COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL
COM A FINALIDADE DE:
a) TORTURA PROVA: OBTER INFORMAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA

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b) TORTURA CRIME: PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA
FINALIDADE: COAGIR ALGUÉM P/ A PRÁTICA DE UM CRIME
VÍTIMA: NÃO RESPONDE – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
TORTURADOR: RESPONDE POR TORTURA EM CONCURSO COM O CRIME EVENTUALMENTE PRATICADO
c) TORTURA PRECONCEITO: EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA
II- SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.
TORTURA CASTIGO
PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
§1º NA MESMA PENA INCORRE QUEM SUBMETE PESSOA PRESA OU SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA A SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL POR PRÁTICA DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.
TORTURA SEM FINALIDADE
§2º – AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS.
TORTURA POR OMISSÃO
PENA: DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS
CRIME DE TORTURA É UM CRIME COMUM → QUALQUER PESSOA É O SUJEITO ATIVO
EXCETO: TORTURA CASTIGO → CRIME PRÓPRIO

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