Mapa Mental sobre Crimes de Tortura: Aspectos Legais e Processuais da Lei 9.455/97
Transcrição do Mapa Mental sobre CRIMES DE TORTURA LEI Nº 9.455/97
PROGRESSÃO DE REGIME
SE PRIMÁRIO
APÓS CUMPRIR 40% DA PENA (SEM RESULTADO MORTE)
COM RESULTADO MORTE
APÓS CUMPRIR 50% DA PENA
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SE REINCIDENTE
APÓS CUMPRIR 50% DA PENA (SEM RESULTADO MORTE)
COM RESULTADO MORTE
APÓS CUMPRIR 70% DA PENA
COMANDAR OU LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA P/ A PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU EQUIPARADO
APÓS CUMPRIR 60% DA PENA
NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE
ART. 5, III CF – DIREITO ABSOLUTO
CRIME INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
BEM JURÍDICO TUTELADO
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
SUJEITO ATIVO
QUALQUER PESSOA – CRIME COMUM
SUJEITO PASSIVO
É O INDIVÍDUO CONTRA QUEM SE APLICA A TORTURA
REGIME INICIAL
TORTURADOR ATIVO
INICIAL FECHADO
TORTURADOR POR OMISSÃO
INICIAL ABERTO OU SEMIABERTO
A LEI DE TORTURA APLICA-SE AINDA QUANDO O CRIME NÃO TENHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL
SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA OU
ENCONTRANDO O AGENTE EM LOCAL DE JURISDIÇÃO BRASILEIRA
EX: BOLIVIANO PRATICA A TORTURA CONTRA MEXICANO E POSTERIORMENTE FOGE P/ O BRASIL → LEI BRASILEIRA
Mapa Mental sobre os Tipos de Crimes de Tortura: Análise Detalhada da Lei 9.455/97
Transcrição do Mapa Mental sobre a LEI Nº 9.455/97 CRIMES DE TORTURA
CONSTITUI CRIME DE TORTURA
ART.1, I- CONSTRANGER ALGUÉM COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL
COM A FINALIDADE DE:
a) TORTURA PROVA: OBTER INFORMAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA
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b) TORTURA CRIME: PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA
FINALIDADE: COAGIR ALGUÉM P/ A PRÁTICA DE UM CRIME
VÍTIMA: NÃO RESPONDE – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
TORTURADOR: RESPONDE POR TORTURA EM CONCURSO COM O CRIME EVENTUALMENTE PRATICADO
c) TORTURA PRECONCEITO: EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA
II- SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.
TORTURA CASTIGO
PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
§1º NA MESMA PENA INCORRE QUEM SUBMETE PESSOA PRESA OU SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA A SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL POR PRÁTICA DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.
TORTURA SEM FINALIDADE
§2º – AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS.
TORTURA POR OMISSÃO
PENA: DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS
CRIME DE TORTURA É UM CRIME COMUM → QUALQUER PESSOA É O SUJEITO ATIVO
EXCETO: TORTURA CASTIGO → CRIME PRÓPRIO