Mapa Mental sobre a Lei 8080/90: Organização e Funcionamento do SUS
Transcrição do Mapa Mental sobre Lei 8080/90 – 19 de Setembro de 1990
PPR: Promoção, proteção e recuperação da saúde
Organização e funcionamento dos serviços
Lei que instituiu o SUS
Governo Municipal:
Define como vão ser as normas, como atuar
Governo Estadual:
Coordenar
Governo Federal:
Executor
Assistência Privada
É livre e deve atuar de forma complementar ao SUS
Mapa Mental sobre os Artigos 4º e 5º da Lei 8080/90: Fundamentos e Objetivos do SUS
Transcrição do Mapa Mental sobre LEI 8080/90
Parágrafo único
Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
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DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art 4º
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º
Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art 5º
São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Mapa Mental sobre o Art 6º da LEI 8080/90: Áreas de Atuação do SUS
Transcrição do Mapa Mental sobre o Art 6º da LEI 8080/90
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I – a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
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II – a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III – a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI – a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII – o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII – a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX – a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X – o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI – a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.