Legislação Tributaria Mapas Mentais

Mapa Mental sobre Legislação Tributária e Normas Complementares

Mapa mental sobre legislação tributária, abordando atos normativos, normas complementares, tratados internacionais, e regras de tributação.

Transcrição do Mapa Mental sobre Legislação Tributária
Normas Complementares:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as:
1 – A instituição de tributos, ou a sua extinção;
2 – A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
3 – A definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do §3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
4 – A fixação de alíquota de tributo ou de sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

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5 – A cominação de penalidades por ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou por outras infrações nele definidas;
6 – As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

  • §1º Equipara-se à majoração de tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
  • §2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta lei.

I – Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II – As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
III – As práticas reiteradas observadas pelas autoridades administrativas.
IV – Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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