Jurados no Tribunal do Júri Mapas Mentais

Mapa Mental sobre Jurados no Tribunal do Júri e Critérios de Exclusão

Mapa mental sobre jurados no tribunal do júri e suas restrições, apresentando os critérios legais para exclusão de jurados e o processo durante a sessão de julgamento

Transcrição do Mapa Mental sobre Jurados – No Tribunal do Júri

Não podem servir no mesmo conselho:
1 – Marido e mulher;
2 – Ascendentes e descendentes;
3 – Sogro e sogra com genro e nora;
4 – Irmãos e cunhados;
5 – Tios e sobrinhos;
6 – Padrasto, madrasta e enteados;
7 – Pessoas que mantenham união estável;
8 – Quem for parte no processo, ou tiver cônjuge ou parente que seja ou que tenha interesse direto no processo;

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9 – Quem tiver exercido qualquer função no processo;
10 – Quem tiver funcionado, por si só ou por seu cônjuge, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito;
11 – Quem for amigo íntimo ou inimigo capital da vítima;
12 – Quem, por si só ou por seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
13 – Quem, por si só ou por seu cônjuge ou parente, sustentar demanda com o réu ou com a vítima, ou responder a processo que será julgado por qualquer das partes;
14 – Quem tiver aconselhado qualquer das partes;
15 – Quem for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes;
16 – Quem for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo;
17 – Quem tiver funcionado em julgamento anterior no mesmo processo;
18 – No caso de concurso de pessoas, houver integrado o conselho de sentença que julgou o outro acusado;
19 – Quem tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

Durante a sessão do julgamento:

Os jurados que não comparecerem nem justificarem a ausência serão apenados com multa no valor compreendido entre 01 e 10 salários mínimos (artigo 442/CPP) a critério do juiz.

Chamada dos 25 jurados que foram sorteados.

É necessário que haja, no mínimo, 15 jurados presentes, caso contrário, a sessão será adiada (motivo constará na ata – artigo 495, V e VI/CPP).

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