Mapa Mental sobre Furto e Artigo 155 do Código Penal
Transcrição do Mapa Mental sobre Furto – Art. 155
Trata-se da subtração patrimonial.
- Não basta a subtração meramente temporária com o objetivo de aquisição.
- É um indiferente penal.
Bem juridicamente tutelado
- Pode ser qualquer bem corpóreo ou incorpóreo, desde que tenha valor econômico.
Animus Furandi
- Para efeitos de aplicação penal, deve necessariamente estar presente a intenção de se apoderar de forma definitiva do bem.
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Consumação
- Momento em que o agente tem a posse tranquila.
Outros pontos
- Não são adotados:
- Teoria da apprehensio ou amotio (subtração).
- Teoria da ablatio (retirada).
Elemento subjetivo
- Ser praticado com dolo específico (intenção) de subtração.
Não configura o delito de furto
- Bens de ninguem.
- Bens abandonados.
- Bens comuns aos condôminos, desde que haja o uso de todos.