Mapa Mental sobre Composição do Sistema Financeiro Nacional com Ramos e Órgãos

Transcrição do Mapa Mental sobre Composição do Sistema Financeiro Nacional – SFN
RAMOS
Moeda, crédito, capitais e câmbio
O principal ramo do SFN lida diretamente com quatro tipos de mercado: Mercado monetário, de crédito, de capitais e de câmbio.
Órgãos Normativos
Determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN.
Órgãos Supervisores
Estas entidades trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.
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Operadores
Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.
CMN – Conselho Monetário Nacional
É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico do País.
BCB – Banco Central do Brasil
É o responsável pelo controle da inflação no país. Ele atua para regular a quantidade de moeda na economia que permita a estabilidade de preços. Ele se preocupa com a estabilidade financeira e regula e supervisiona as instituições financeiras.
Bancos e Caixas Econômicas
Banco múltiplo, Banco comercial, Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas, Banco de câmbio, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Banco de desenvolvimento e Banco de investimento.
Cooperativas de crédito
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados.
Administradoras de consórcios
É a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
Corretoras e Distribuidoras
Corretora de câmbio
Sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Instituições de pagamentos
Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Demais instituições não bancárias
Agência de Fomento
Associação de Poupança e Empréstimo
Companhia Hipotecária
Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento
Sociedade de Crédito Imobiliário
Sociedade de arrendamento mercantil
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
Seguros privados
É o ramo do SFN para quem busca seguros privados, contratos de capitalização e previdência complementar aberta. Mercado de seguros privados, previdência complementar aberta, contratos de capitalização.
CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados
É o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas do polícia de seguros privados.
Susep – Superintendência de Seguros Privados
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Seguradoras e resseguradoras
Seguradora: é o tipo de entidade constituída sob a forma de sociedade anônima, que assume a obrigação de pagar ao contratante (segurado), indenização, no caso de acontecer o risco indicado, recebendo um prêmio.
Resseguradoras: São as entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocesso.
Entidades abertas de previdência
São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário para pessoas físicas.
Sociedades de capitalização
São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual recebe, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente;
Previdência fechada
O ramo dos fundos de pensão trata de planos de aposentadoria, poupança ou pensão para funcionários de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou entidades de classe.
O CNPC, tem a função de regular o regime previdenciário complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
É uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, que fiscaliza e supervisiona as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas de regime de previdência complementar.
Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
São operadores de plano(s) de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou a fundação, e sem fins lucrativos, estruturada no forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tenha por objeto gerir plano de benefício de caráter previdenciário.