Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Mapas Mentais

Mapa Mental sobre IRDR Art. 976 a 987

Mapa mental sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com informações sobre cabimento, requisitos e procedimentos.

Transcrição do Mapa Mental sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Cabível quando houver simultaneamente:

  • Repetição de processos sobre mesma questão de direito.
  • Risco de isonomia e segurança.

Exclusão preferencial:

  • Art. 12, §1, III.

Direito Material e Processual:

  • Art. 928.

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Precedente obrigatório:

  • 927, III e 985, I.
  • Cabe reclamação: 988, §2, IV.

Cabe:

  • Pedido de revisão de tese: 927, §2, 986.

Desistência ou abandono:

  • Não impede exame de mérito: §1.

Cooperação:

  • Nacional entre juízes: 69, §2, VI.

M.P. obrigatório:

  • Assume titularidade de desistência: §2.

Incidente:

  • Pode ser novamente suscitado se inadmitido.

Do julgamento cabe:

  • Conforme caso RE ou Resp.
  • Presume repercussão geral: 987.

Acórdão conterá:

  • Análise de todos os fundamentos suscitados sobre tese jurídica: 984, §2º.

Admitido IRDR requisitos – 976:

  1. Suspende processos.
  2. Requisita informação no juízo objeto incidente.
  3. Intima M.P.

§1: Suspensão comunicada órgãos.
§2: Liminar deve ser direcionada ao juízo onde havia processo suspenso.
§3: Cessa suspensão se não tiver R.E. Resp.

Deve julgar 1 ano:

  • Tem preferência.
  • Ressalvado réu preso e Habeas Corpus.

Ampla publicidade para julgar IRDR – 979:
1º: Tribunal mantém banco de dados e comunica CNJ.
2º: Para identificar processos, deve no IRDR constar motivos determinantes (Ratio Decidendi).
3º: Aplica-se recurso repetitivo e repercussão geral no R.E.

IRDR e Resp repetitivo

  • Art. 928.

Após o prazo cessa suspensão, salvo decisão.

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