Direito Empresarial Mapas Mentais

Mapa Mental sobre Direito Empresarial com Sociedade Anônima, Falência e Recuperação

Mapa mental sobre Direito Empresarial abordando sociedade anônima, falência, créditos extracurriculares, sociedade limitada e recuperação judicial

Transcrição do Mapa Mental sobre Direito Empresarial

SOCIEDADE ANÔNIMA
Novidade: possibilidade de voto plural
pode conceder até 10 votos por ação

SA FECHADA

  • Pode ser criada a qualquer tempo

SA ABERTA

  • Só pode ser criada antes de entrar no mercado

Votação não pode ser para:

  • Remuneração dos administradores
  • Assuntos relevantes da CVM
  • Sociedade mista ou controlada pelo poder público

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FALÊNCIA
Tem direito à restituição:

  • Proprietários de bens
  • Adiantamento de crédito a fim de viabilizar exportação
  • Valores retidos na fonte pelo empregador

CRÉDITOS EXTRA CONCURSAIS

  1. Crédito trabalhista – até 150 salários-mínimos ou acidente de trabalho
  2. Garantia real até limite do bem
  3. Crédito quirografário
  4. Multas
  5. Crédito subordinado
  6. Juros incorridos após decretação da falência

SOCIEDADE LIMITADA
Quando um sócio se retira:

  • Tem direito à apuração dos haveres, de acordo com o contrato social
  • Na omissão no contrato social, calcula o balanço especial ou balanço de determinação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • É possível financiamento
  • Depende de decisão do juiz, depois de ouvir comitê de credores

RECUPERAÇÃO EXTRA JUDICIAL

  • Precisa da concordância dos credores que representem mais da metade dos créditos da espécie atingida

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Mapa Mental sobre Projeto Empresarial e Recuperação Judicial.

Documento sobre o projeto empresarial com anotações e destaques coloridos.

Transcrição do Mapa Mental sobre Direito Empresarial

Tema: Recuperação Judicial

Finalidade da Recuperação Judicial:

  • Superar a crise,
  • Manter a fonte produtora,
  • Satisfazer interesses dos credores,
  • Preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica

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Requisitos para pedir Recuperação Judicial (art 48 da Lei 110101):

  • Apenas o devedor pode requerer.
  • É necessário que o devedor comprove estar exercendo sua atividade regularmente há mais de dois anos.
  • O devedor precisa comprovar que nunca teve sua falência decretada, ou que, se teve, todas as suas obrigações já foram declaradas extintas por sentença transitada em julgado.
  • É exigido que o devedor não tenha, há menos de 5 anos, obtido a concessão de recuperação judicial no mesmo sentido, há o impedimento de deferimento de recuperação judicial ao devedor e aos sócios da sociedade (microempresário) ou EPP (empresário de pequeno porte) que tenha, há menos de cinco anos, obtido concessão da recuperação especial, disciplinada nos arts 70 a 72 da LRE

Quem pode requerer Recuperação Judicial:

  • Empresários individuais, EIRELI e sociedades empresárias.
  • Em alguns casos, cônjuges sobreviventes, herdeiros do devedor, inventariante ou síndico.

Quem não pode requerer:

  • Empresa pública e sociedade de economia mista,
  • Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização, sociedade de investimento, sociedade financeira, sociedade de crédito imobiliário e sociedade de crédito, financiamento e investimento.

Créditos sujeitos à Recuperação Judicial (art. 49 da Lei 110101):

  • Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido.
  • Exceções, ou seja, não estão sujeitos à Recuperação Judicial: créditos tributários e créditos originados por arrendamento mercantil.

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