Mapa Mental sobre Teoria do Crime e Teoria Tripartida
Transcrição do Mapa Mental sobre Teoria do Crime
- Conceitos mais difundidos:
- Material
- Formal
- Analítico
- Formal:
- Toda conduta que atenta ou colide frontalmente com a lei penal.
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- Material:
- Toda conduta que lesa ou expõe a perigo de lesão os bens jurídicos.
- Analítico:
- Trouxe um conceito mais complexo que os anteriores e coloca que crime é “todo fato humano que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem juridicamente tutelado”.
- Traz também a teoria tripartida do crime.
Teoria Tripartida:
- O crime é um fato típico, antijurídico/ilícito e culpável.
- Sendo a teoria majoritária, apontando que o dolo e a culpa pertenciam à culpabilidade e não ao tipo.
- Fato Típico:
- Trata-se de um comportamento humano que se amolda aos elementos constantes no modelo previsto na lei penal.
- Componentes do fato típico:
- Conduta, nexo causal, resultado, tipicidade.
- Antijuridicidade:
- (ou ilicitude) Pode ser conceituada como a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico.
- Culpabilidade:
- É o juízo de reprovação sobre a conduta ilícita.
Mapa Mental sobre Teoria do Crime e Tipos Culposos
Transcrição do Mapa Mental sobre Teoria do Crime – Fato Típico
- Tem finalidade lícita; há previsibilidade.
- O agente não busca uma finalidade ilícita de praticar um tipo penal → ausência de finalidade ilícita.
Composição do Tipo Culposo
- Conduta voluntária → Inobservância de um dever objetivo de cuidado → Resultado não querido → Nexo causalidade → Previsibilidade → Tipicidade.
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Conceito
Conduta humana voluntária que produz um resultado antijurídico. Não desejado, porém previsível e possivelmente evitável com devido cuidado.
- Art. 18, II C.P.
Exemplos de Culpa
- Imprudência: Ato feito de maneira precipitada ou sem cautela.
- Negligência: Deixar de fazer algo que deveria, por descuido, desatenção, relaxo.
- Imprudência: Praticar um ato sem ter conhecimento adequado para tal.
Relação entre a conduta do agente e fato ocorrido que se tem um resultado.
Em cada tipo penal se tem expresso em lei a modalidade penal.
- Art. 18, p. único – C.P.
Tipo Culposo
Tipo Aberto → Princípio da Legalidade.
Culpa
- Própria: é a culpa em si (culpa-culpa).
- Imprópria: A lei chama de culposa, mas na verdade é dolosa. Ou seja, é quando o dolo decorre de um erro. Não se enquadra em conduta culposa pois o mesmo teve a intenção/desejo de cometer tal ato ilícito → Então será doloso.
- Art. 20, §1º C.P.
Tipos de Culpa
- Consciente: é quando o resultado foi previsto pelo agente, porém o mesmo não quer e pensa que pode conseguir sem causar um resultado.
- Inconsciente: é quando o resultado foi previsível pelo agente, ou seja, o mesmo não prevê o resultado, mesmo sendo previsível.
Tentativa
- Não há tentativa no crime/conduta culposa (Art 14 CP, II).
- Porém há tentativa na culpa imprópria.
Observação
- Não se presume culpa, tem que ser comprovado no Direito Penal.
- Não há compensação de culpa no Direito Penal.
Mapa Mental sobre Teoria do Crime no Direito Penal
Transcrição do Mapa Mental sobre Crime
- Típico
- Antijurídico
- Contrário ao ordenamento jurídico
Delito
Contravenção Penal
- Comportamentos de menor potencial ofensivo
- Art. 61
Exemplos de Contravenção Penal
- Fazer xixi (micção) em via pública
- Jogo do bicho/bingo clandestino/cassino
Circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.
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Outros Conceitos
- Qualquer ato que causar dano pode resultar em indenização.
- É público?
- É acessível ao público?
- Um cara pelado na sacada da casa dele não é contravenção.
Legítima Defesa
- Serve também para proteger alguém que você não conhece.
Exemplo
- “O professor matou a mãe. Ele praticou um crime?”
- Matou → 121 CP
- Mãe → Matar parente é agravante
- Crime → Típico
- Conduta → Culpabilidade
Direitos Constitucionais
- Art. 5 da Constituição
- Direitos e garantias fundamentais
- Direito à vida é inviolável
- Daí a proibição à eutanásia, aborto, etc.
Mapa Mental sobre Teorias do Crime com Comparação de Abordagens
Transcrição do Mapa Mental sobre Teoria Causalista (Clássico)
Crime é: Fato típico, ilícito, culpável (tripartide).
Fato típico: Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
Conduta: Ação consciente humana voluntária que causa modificação no mundo exterior.
OBS:
- Dolo e culpa na culpabilidade; o tipo é objetivo, não admitindo valoração.
Críticas: - Não abrange crimes omissivos.
- Dolo e culpa na culpabilidade.
- O tipo penal não pode ser construído somente com elementos objetivos.
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Teoria Neoclassicista (Neoclássica)
Crime é: Fato típico, ilícito, culpabilidade (tripartide).
Fato típico: Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
Conduta: Comportamento humano voluntário causador de modificação no mundo exterior.
OBS:
- Dolo e culpa na culpabilidade; admite elementos não objetivos no tipo. Prefere comportamento ao invés de ação para abranger crimes omissivos.
Críticas:
- Partindo de conceitos naturalistas, ficou contraditório quando incluiu crimes omissivos.
- Não aborda dolo e culpa na culpabilidade.
Teoria Finalista
Crime é: Fato típico, ilícito, culpável (tripartide).
Fato típico: Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
Conduta: Movimento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
OBS: Dolo e culpa migram para o fato típico.
Críticas:
- A finalidade não explica os crimes culposos (sistema frágil quanto aos crimes culposos).
- Centralizou a teoria no dolo, ignorando a conduta desvinculada da vontade.
Teoria Finalista Dissidente
Crime é: Fato típico, ilícito (bipartide).
Fato típico: =
Conduta: Movimento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
OBS: Culpabilidade passa a ser um mero pressuposto de aplicação da pena.
Críticas: Não há clareza no que significa socialmente relevante.
Teoria Social da Ação
Crime é: Fato típico, ilícito, culpabilidade (tripartide).
Fato típico: Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
Conduta: Comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável.
OBS:
- O dolo e a culpa permanecem no fato típico, mas voltam a ser analisados na culpabilidade relativa ao perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Críticas:
- Busca proteger riscos.
- Trabalha com política criminal.
Teoria do Funcionalismo Moderado ou Teleológico
Crime é: Fato típico, ilícito, reprovabilidade (tripartide).
Fato típico: Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
Conduta: Orientada pelo princípio da intervenção mínima, buscando proteger o relevante perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
OBS:
- Culpabilidade passou a ser limite da pena.
- Trabalha com política criminal.
Teoria do Funcionalismo Radical ou Sistêmico
Crime é: Fato típico, ilícito, culpabilidade (tripartide).
Fato típico: Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
Conduta: Comportamento humano voluntário causador de violação ao sistema, frustrando as expectativas normativas.
OBS:
- Serve a Estados totalitários.
- Reduz direitos e garantias fundamentais.